JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. IRRELEVÂNCIA PENAL. I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, imputa-se ao paciente a tentativa de furto de um botijão de gás avaliado em R$ 30,00 (trinta reais). É de se reconhecer, na espécie, a irrelevância penal da conduta. Ordem concedida. (HC n. 169.972/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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