JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 467 E 474 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. 1. A recorrente, ora agravante, alegou violação dos arts. 467 e 474 do CPC, os quais não foram objeto de debate na origem, inviabilizando, portanto, o conhecimento do recurso em relação a eles por ausência de prequestionamento. Incide, in casu, a Súmula n. 282 do STF. 2. O acórdão recorrido não merece reforma, uma vez que se pronunciou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, a qual entende que se não houver condenação, não pode prevalecer a simples inversão do ônus da sucumbência, sendo imperioso que o percentual de honorários incida sobre o valor da causa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.195.835/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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