- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, tendo o pedido sido julgado improcedente, afastando a condenação, as verbas honorárias devem incidir sobre o valor da causa corrigido. Precedentes: AgRg no REsp 585.426/PR, Rel. Min. Celso Limongi (Des. Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 23/11/2009; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.075.805/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/06/2009; AgRg no AG 1.195.835/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 23/08/2010; AgRg no AgRg no REsp. 1.356.579/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 9.5.2013; AgRg no Ag 645.562/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 14.11.2005. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.404.957/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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