JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 467 E 468 DO CPC. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. 1. Ora, se a Corte Superior, ao dar provimento ao recurso, determinou a inversão dos ônus 1268902, sem se manifestar acerca da base de cálculo da verba honorária, que havia sido fixada com base no valor da condenação, não existindo condenação propriamente dita, o parâmetro para determinação do quantum devido a título de honorários não pode ser o valor da condenação inexistente, sendo razoável que o cálculo seja feito a partir do valor da causa. 2. O acórdão recorrido não merece reforma, uma vez que se pronunciou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, a qual entende que se não houver condenação, não pode prevalecer a simples inversão do ônus da sucumbência, sendo imperioso que o percentual de honorários incida sobre o valor da causa. Precedentes: AgRg no Ag 1301204/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 19/11/2010; AgRg no Ag 1195835/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 24/08/2010; AgRg no REsp 585.426/PR, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 23/11/2009; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.075.805/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/06/2009; REsp 132885/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/1997, DJ 29/09/1997. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.266.593/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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