JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 19/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. "O acórdão recorrido não merece reforma, uma vez que se pronunciou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, a qual entende que se não houver condenação, não pode prevalecer a simples inversão do ônus da sucumbência, sendo imperioso que o percentual de honorários incida sobre o valor da causa." (AgRgAg nº 1.195.835/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 24/8/2010). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula do STJ, Enunciado nº 83). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.301.204/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 19/11/2010.)
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