JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ANOTAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. Na esteira do entendimento adotado por esta Corte, é inviável a utilização do remédio constitucional do habeas corpus para se pleitear o cancelamento de registros criminais, ante a inexistência de perigo ou restrição à liberdade de locomoção do Paciente. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 145.676/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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