JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de 2 dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.083.069/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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