Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO. 2 DIAS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 2 dias quando se tratar de matéria criminal (arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ). 2. No caso, o acórdão embargado foi considerado publicado em 1º/8/2012, e a petição dos embargos foi protocolizada somente em 6/8/2012, intempestivamente. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.270.581/SP,…