JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
18/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 18/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL ? INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DE RELATOR QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - IRRECORRIBILIDADE DESTA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 527, CPC - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.250.783/MT, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 18/8/2010.)
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