JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 02/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL RETIDO - ARTIGO 542, § 3º, DO CPC - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO - PERICULUM IN MORA - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.404.253/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 16/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. APELO ESPECIAL RETIDO NOS AUTOS. ART. 542, § 3º, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Esta Corte, em situações excepcionais, tem admitido o agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso especial, quando retido nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC. II. Para tanto, as razões do agravo de instrumento devem demonstrar que a retenção do apelo n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º DO CPC. - A flexibilização da regra do artigo 542, § 3º, do CPC é excepcional e justifica-se somente nas hipóteses de dano irreparável ou de difícil reparação. - Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.332.855/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionais, vem tornando menos rígida a regra do art. 542, § 3º, do CPC, admitindo a utilização do agravo de instrumento para possibilitar o destrancamento de recurso especial retido na origem. F…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 07/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRANCAMENTO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA REGRA GERAL DO ARTIGO 542, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2.Admite-se o destrancamento do recurso especial, apenas quando a retenção do apelo pos…

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