JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 10/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE. 1 - Determinação de subida dos autos do recurso especial mediante o provimento de agravo de instrumento. 2 - Inocorrência da única possibilidade que autoriza a interposição de agravo regimental contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento, qual seja, o ausência de qualquer dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento. 2 - AGRAVO NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no AgRg no Ag n. 771.475/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 10/12/2010.)
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