- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 17/11/2020
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE SUBSTITUIU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO APELO. PERDA DO OBJETO. 1. Evidenciada a superveniência de apreciação do apelo a que se atribui excesso de prazo para o julgamento, perde o objeto o pleito de extensão dos efeitos da ordem concedida para substituir a prisão cautelar do corréu por medidas alternativas. 2. Pedido de extensão prejudicado. (PET no HC n. 553.207/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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