- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DATA DA SEGREGAÇÃO DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A despeito da análise subsequente dos apelos das partes pela Corte de segundo grau, não há, pelo que indica o sítio eletrônico do Tribunal de origem, trânsito em julgado da condenação. Sem embargo, os autos não demonstram a data efetiva do cárcere processual do requerente, tampouco comprovam a sua continuidade até então. 2. Se a segregação cautelar do paciente foi revogada dada a sua duração por tempo demasiado, mas não há informação nos autos sobre o momento específico da constrição preventiva do postulante, não há falar, ao menos por ora, em extensão do benefício. 3. A natureza urgente do habeas corpus, cujo escopo precípuo é afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória - sobretudo quando o solicitante é assistido por advogado constituído. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 641.923/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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