JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
31/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 31/08/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - É intempestivo o agravo no agravo de instrumento que é interposto fora do prazo recursal de cinco dias. - A tempestividade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal recorrido e não por aquela em que foi postada no correio (Súmula 216/STJ) ou recebida nas dependências do tribunal estadual. - Agravo não conhecido. (AgRg no AREsp n. 146.224/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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