JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
09/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 09/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. - É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. - É vedada a juntada posterior de quaisquer das peças essenciais à formação do instrumento. Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no Ag n. 1.299.791/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 9/8/2010.)
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