JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/08/2010, p. 16/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido. - É inadmissível o recurso especial interposto intempestivamente. - Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF. Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no Ag n. 1.156.939/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 16/8/2010.)
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