- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 17/11/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 11 PORÇÕES DE COCAÍNA E 117 PORÇÕES DE MACONHA. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE NÃO SER DEVIDO AO AGRAVADO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CORRETA A RESTAURAÇÃO DA SENTENÇA PARA RECONHECER O ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANTIDA A DECISÃO. 1. Os fatos apresentados na sentença são os mesmos colocados pelo Tribunal, quantidade de drogas e a narrativa sobre o adolescente, que levou à aplicação também da causa de aumento da pena. Sendo o ora agravado primário, sem antecedentes e não se mostrando também a quantidade de drogas tão excessiva, não há razão para que a ele não seja concedido o privilégio, tal como reconhecido na sentença. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 615.313/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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