- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 04/08/2010, p. 23/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUXÍLIO MORADIA. RESOLUÇÃO CJF N. 4, DE 14/3/2008. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO RECLAMADA. 1. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da medida liminar tendente a assegurar o resultado útil do processo. 2. O juízo firmado em sede de medidas de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito arguido pela parte, estando essas decisões sujeitas a posterior confirmação ou revogação. Não se pode, por isso mesmo, confundir esse exame, realizado com base em juízo de delibação essencialmente provisório e sumário, com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente. 3. Agravo regimental desprovido. (PET na Rcl n. 4.048/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 4/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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