- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 22/06/2011
RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO CJF N. 4 DE 14/3/2008. AUXÍLIO-MORADIA. PAGAMENTO. CONTRARIEDADE DE DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judiciária com base em decisão do Conselho da Justiça Federal. 2. Hipótese em que a decisão reclamada já transitara em julgado à época em que ajuizada a reclamação, circunstância apta a atrair a incidência da Súmula n. 734/STF. 3. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 4.048/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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