- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 12/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 12/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. 1. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da medida liminar tendente a agregar efeito suspensivo ao recurso especial interposto. 2. O juízo firmado em sede de medidas de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito argüido pela parte. Não se pode, pois, confundir esse exame, realizado com base em juízo de cunho eminentemente delibatório, com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 16.692/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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