JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREVIDENCIÁRIO. PECÚLIO POST MORTEM. RECEBIMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. FALECIMENTO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 9.032/95. PRECEDENTES. I - Nos termos do art. 5º da Lei 9.717/98, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos seus regimes próprios de previdência, a concessão de benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência Social. II - O art. 8º da Lei n.º 9.032/95 revogou a alínea "a" do inciso III do art. 18 da Lei n.º 8.213/91, de maneira que não mais há, no RGPS, previsão legal de pagamento de pecúlios. III - Consoante o entendimento firmado por esta c. Corte Superior de Justiça, não existe direito adquirido a regime jurídico, ressalvadas as hipóteses em que, ao tempo da alteração legislativa, os pretensos destinatários já haviam implementando os requisitos para a percepção do benefício. IV - In casu, o falecimento do servidor público estadual se dera em 15/5/2005, quando não mais constava a previsão, no RGPS, do pagamento de pecúlios. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.151.648/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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