- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 30/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. PECÚLIO POST MORTEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME PREVIDENCIÁRIO REVOGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pagamento do pecúlio post mortem foi expressamente revogado pela Lei 9.032/95, razão pela qual o entendimento firmado pelo Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte, que se firmou em que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário já revogado. Precedente. 2. A Lei 9.717/98, que dispõe sobre normas gerais de previdência social, veda a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. 3. A agravante não detém direito adquirido pecúlio post mortem, posto que o falecimento do servidor público estadual ocorreu em 13.12.2000, conforme se extrai do acórdão recorrido, quando não mais havia previsão, no Regime Geral de Previdência Social, de pagamento do referido benefício. Precedente: EDcl no AREsp 368.536/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 2T, julgado em 08.10.2013, DJe 18.10.2013. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.212.364/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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