- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS. APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo recursal, salvo em situações excepcionais. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. 2. À Turma Recursal compete rever decisão proferida no âmbito do Juizado Especial, inclusive quanto à alegada incompetência do Juízo de primeiro grau e quanto à verificação de eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular o julgamento da apelação criminal, determinando-se o seu julgamento pela Turma Recursal competente. (HC n. 218.040/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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