Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PRESCRIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Ofende o art. 485, V, do CPC o acórdão que afirma incabível o exame, em ação rescisória, de questão de direito pelo simples fato de que já fora examinada pela decisão rescindenda. 2. A circunstância de a prejudicial de prescrição ter sido rejeitada pelo julgado rescindendo não afast…