JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO TOCANTE À VIOLAÇÃO DO ART. 458, V, DO CPC. OFENSA A NORMAS ESTADUAIS E CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.Este E. STJ firmou vertente pela impossibilidade de se examinar no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que apreciou ação rescisória, a violação do art. 485, V, do CPC, quando se aponta ofensa a literal disposição de legislação estadual ou de norma constitucional. 2.Embargos de declaração acolhidos sem injunção no resultado. (EDcl no AgRg no REsp n. 341.655/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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