JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. EXAME. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. EXAME DO MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual é cabível, no julgamento de recurso especial lançado contra acórdão que julga ação rescisória, a análise de questões referentes ao mérito da pretensão, sobretudo porque, em regra, tais questões confundem-se com as alegações suscitadas para fundamentar a ofensa ao artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 2. Os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido no sentido do descabimento de rescisória com base em violação literal de dispositivo de lei, quando houver controvérsia jurisprudencial, e da impossibilidade de rescisória ser utilizada como sucedâneo recursal não impediram que o Tribunal de origem analisasse a ocorrência ou não da violação apontada e o direito das recorrentes em perceberem a parcela pretendida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 916.505/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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