- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 16/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/08/2010, p. 16/08/2010
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DA FOTO DA AUTORA, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, VESTINDO TRAJES DE BANHO NA PRAIA, EM REPORTAGEM PUBLICADA POR REVISTA MASCULINA. MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL CAUSADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. - O montante fixado a título de compensação por danos morais pelo TJ/RN em valor equivalente a cem salários mínimos vigentes à data do evento danoso é adequado, devendo ser convertido para o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). - O termo inicial de incidência da correção monetária é a data do arbitramento da compensação por danos morais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ACOLHIDOS, PARA SANAR CONTRADIÇÕES. (EDcl no REsp n. 1.024.276/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 16/8/2010.)
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