Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO OU ACÓRDÃO DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. 1. A teor do disposto no artigo 105, III, da Constituição Federal, é manifestamente incabível a interposição de recurso especial contra decisão ou acórdão desta Corte Superior de Justiça, 2. Recurso não conhecido. (PET nos EDcl no AgInt no RMS n. 53.332/GO, relator Ministro Be…