JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
23/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2019, p. 23/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO OU ACÓRDÃO DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. 1. A teor do disposto no artigo 105, III, da Constituição Federal, é manifestamente incabível a interposição de recurso especial contra decisão ou acórdão desta Corte Superior de Justiça, 2. Recurso não conhecido. (PET nos EDcl no AgInt no RMS n. 58.611/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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