Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Na origem, cuida-se de ação de desapropriação movida por DER - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo em face de Amaral Empreendimentos e Participações Ltda, para incorporar ao patrimônio da expropriante o imóvel descrito na petição inicial. 2. Sabe-se que o reexame necessário, previsto no art. 475, I, do CPC, devolve ao tribunal a apreciação de toda a matéria discutida…