JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
14/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 14/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. 1. A omissão e a obscuridade quanto a matérias relevantes para o deslinde da demanda (valor da indenização pela terra nua; área do terreno remanescente a ser indenizada pelo expropriante; cálculo em duplicidade das benfeitorias e dos lucros cessantes; e teto de 5% sobre a diferença entre o depósito inicial e o valor da condenação, para os honorários sucumbências), suscitadas em Embargos de Declaração, implicam ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.183.319/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
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