JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Na origem, cuida-se de ação de desapropriação movida por DER - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo em face de Amaral Empreendimentos e Participações Ltda, para incorporar ao patrimônio da expropriante o imóvel descrito na petição inicial. 2. Sabe-se que o reexame necessário, previsto no art. 475, I, do CPC, devolve ao tribunal a apreciação de toda a matéria discutida na demanda que tenha contribuído para a sucumbência da Fazenda Pública. 3. Nesse contexto, nota-se que, apesar de provocada oportunamente pela via dos embargos de declaração, a Corte de origem não emitiu efetiva carga decisória sobre a eventual impossibilidade de determinação de indenização também da área encravada, em razão da vedação da alegada reformatio in pejus, em sede de reexame necessário, bem como sobre a aplicação, no caso do artigo 15-B do Decreto-lei 3.365/1941, em relação aos juros de mora incidentes. 4. Caracterizado o vício da omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC, com anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos à origem, com o escopo de que seja sanada a eiva apontada, ficando prejudicada a análise dos demais tópicos. 5. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento. (REsp n. 1.320.668/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Hipótese em que o Município opôs Embargos de Declaração na origem, alegando que não poderia haver reexame necessário, nos termos do art. 28, § 1º, do DL 3.365/1941, pois inexistia condenação da Fazenda em quantia superior ao dobro da oferecida em Ação de Desapropriação. Ademais, teria ocorrido agravamento do resultado para o Poder Público, o que seria vedado em reexame necessário (Súmula 45/STJ),…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/04/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO NA INICIAL E O FIXADO NA SENTENÇA. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SUCUMBÊNCIA E DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Conforme…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/12/2017

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação para reforma agrária. Na sentença, declarou-se a desapropriação do imóvel rural "Engenho Maré/Ajudante", acatando o laudo do perito judicial. II - Parecer do Ministério Público Federal pelo parcial provimento do r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. MOMENTO DA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROVA PERICIAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o tema acerc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. 1. A omissão e a obscuridade quanto a matérias relevantes para o deslinde da demanda (valor da indenização pela terra nua; área do terreno remanescente a ser indenizada pelo expropriante; cálculo em duplicidade das benfeitorias e dos lucros cessantes; e teto de 5% sobre a diferença entre o depósito inicial e o valor da condenação, para os honorários sucumbências), suscitadas em Embargos de Declaraç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.