JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO INICIAL INFERIOR À CONDENAÇÃO. ÔNUS DOS EXPROPRIANTES. 1. Considerando que houve prequestionamento a respeito da matéria e adequada impugnação no Recurso Especial, cabe manifestação do STJ quanto aos ônus sucumbenciais reconhecidos pelas instâncias ordinárias. 2. Os expropriantes respondem pelos honorários de advogado e de assistente técnico da parte adversa quando o valor da condenação é superior àquele ofertado inicialmente, sendo irrelevante a realização do depósito complementar determinado pelo juiz de origem. 3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito infringente. (EDcl no REsp n. 1.204.241/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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