- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 06/09/2010
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA PROFERIDA. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DOCUMENTOS FALSOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A questão relativa ao excesso de prazo encontra-se superada, pois já foi encerrada a instrução criminal, tendo sido o paciente pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, onde foi condenado a 16 anos de reclusão. 2 - Muito embora não mais subsista o fundamento da conveniência da instrução criminal, remanescem inalterados os demais motivos que justificaram a imposição e manutenção da custódia cautelar, notadamente o risco concreto à aplicação da lei penal diante da apreensão de documentos falsos de identificação do acusado. 3 - Recurso improvido. (RHC n. 27.533/AP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.