- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PERICULOSIDADE DA RÉU. FUGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO RESTANTE, DENEGADO. 1. Prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 2. A manutenção da custódia cautelar pela sentença de pronúncia e pelo decreto condenatório, está satisfatoriamente motivada, com a indicação de elementos concretos, na garantia da ordem pública, em face da periculosidade do réu, que cometeu o crime para assegurar a impunidade do crime de tráfico de drogas, bem como na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução do processual, tendo em vista que o acusado se evadiu do distrito da culpa logo após os fatos criminosos, fato que determinou sua intimação por edital e a decretação de sua prisão preventiva. 3. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado. (HC n. 181.926/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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