JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA, ROUBOS E CORRUPÇÃO ATIVA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO A UM PATAMAR RAZOÁVEL QUE SE IMPÕE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. AUMENTO JUSTIFICADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não procede o pleito de que seja afastada da análise do artigo 59 do Código Penal o aumento pela acentuada culpabilidade do agente, quanto aos crimes de quadrilha armada e roubo, eis que devidamente reconhecida como desfavorável tal circunstância. Com efeito, o fato de o paciente "ser o principal elo entre os integrantes da quadrilha", como mencionado no acórdão atacado, é fundamento bastante para se ter como negativa a culpabilidade do paciente, tanto no delito de roubo quanto no de quadrilha armada. 2. De outro lado, não se mostra razoável a fixação da pena-base dos delitos de quadrilha armada e de cada roubo, respectivamente, em 2 anos e 6 meses de reclusão (6 meses acima do mínimo legal) e em 5 anos de reclusão (1 ano acima do mínimo), já que considerada como negativa apenas e exclusivamente a culpabilidade do paciente, sendo certo que as demais circunstâncias do artigo 59 do Código Penal foram tidas como favoráveis. 3. A majoração da pena pela aplicação do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, deve se pautar por critérios objetivos (número de infrações cometidas) e subjetivos (circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal). Assim, não se excedeu o Tribunal de origem, mantendo, aliás, no particular os fundamentos do magistrado sentenciante, ao fixar em 1/3 o acréscimo da pena pela continuidade delitiva, sendo certo que, apesar de apenas duas as infrações cometidas, existe circunstância judicial desfavorável ao réu. 4. Habeas corpus parcialmente concedido para reduzir a pena do paciente a 9 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. (HC n. 161.670/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/08/2010

HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA TOTAL: 55 ANOS, 7 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (ANTECEDENTES, MÁ PERSONALIDADE, CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS, QUE DEIXOU 2 POLICIAIS MORTOS. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CPB). AUSÊNCIA DE U…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/02/2010

HABEAS CORPUS. DOIS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE QUADRILHA ARMADA EM CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TIDAS POR DESFAVORÁVEIS. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. 2 (DUAS) VÍTIMAS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/02/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 59 DO CP. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL. CAUSA DE AUMENTO. CRITÉRIO NUMÉRICO DE INFRAÇÕES. 1. A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Com acerto a elevação da pena, em conta da existência de outra condenação do paciente, por crime …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/02/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA ARMADA (ARTS. 157, § 2o. I, II E V E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPB). PACIENTE CONDENADO À PENA DE 7 ANOS E 1 MÊS DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE ROUBO E À PENA DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO PELO CRIME DE QUADRILHA ARMADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS CONCRETAMENTE FUNDAMENTADAS. IMPOSSIBILIDA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 20/04/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DO COEFICIENTE DE AUMENTO DECORRENTE DAS QUALIFICADORAS DO ROUBO CONSUMADO AO MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS. CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVE DO QUE O LEGALMENTE PREVISTO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 33, §§ 2º E 3º, E 59 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Esta Corte tem proclamado que, em se tratando de roubo qualificado por ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.