- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010
ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PROFISSIONAL. SÚMULA N. 83 DESTA CORTE SUPERIOR. TÉCNICO EM FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Os conselhos profissionais têm poder de polícia, inclusive nos aspectos de fiscalização e sanção. Precedentes. 2. Técnicos em farmácia podem ser responsáveis técnicos por drogarias. Precedentes. 3. Sob pena de supressão de instância, cumpre remeter os autos à instância ordinária, a fim de que seja verificado se, no caso concreto, subjazem os requisitos legais de inscrição no conselho profissional competente, quais sejam: (a) curso de 2º grau completo; (b) curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; (c) estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e (d) que o somatório das horas atinja o mínimo de 2.200 horas. 4. Recurso especial parcialmente provido, remetendo os autos à instância ordinária a fim de que se verifique se o técnico em farmácia responsável adimples com os requisitos de inscrição no CRF/SP. (REsp n. 953.127/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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