JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. POSSIBILIDADE. 1. O art. 14 da Lei n.º 3.820/60 preceitua que poderão se inscrever no quadro de farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos, bem como os práticos e Oficiais de Farmácia licenciados. 2. A controvérsia dos autos diz respeito à carga horária de 2.200 descrita na Lei 5.692/71 que fixou as diretrizes e bases para o ensino médio de 1º e 2º graus - mais tarde alterada pela Lei 9.394/96 -, se é referente ao currículo pleno do segundo grau - composta pelas matérias relativas ao núcleo comum e as do curso técnico - ou se ao curso técnico, exclusivamente, também é exigida uma carga horária mínima de 2.200 horas. 3. Dessarte, a 1ª Seção, no julgamento do RESP 892.743/MG, Relator Ministro Luiz Fux, em 5.3.2008, decidiu pela possibilidade de inscrição do técnico em farmácia junto ao Conselho Regional de Farmácia respectivo, autorizando-o a assumir a responsabilidade técnica por "drogaria". 4. No caso em análise, o Tribunal a quo assentou que o recorrido concluiu o segundo grau, com total de 2.016 horas, tendo frequentado o curso de técnico em farmácia, com carga de 1.120 horas e 220 horas de estágio. A somatória dos cursos totalizou 3.136 horas. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 930.613/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2011

ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. 1. O Decreto n. 793/93 - que previa a possibilidade de o técnico diplomado em curso de segundo grau que tivesse seu diploma registrado no Ministério da Educação, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos arts. 22 e 23 da Lei n. 5.692/71, assumir a responsabilidade técnica de farmácia ou drogaria - foi revogado pelo D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA ? CRF. TÉCNICO EM FARMÁCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte pacificou entendimento quanto à possibilidade do técnico em farmácia ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, em conseqüência, assumir a responsabilidade técnica por drogaria, desde que atendidos determinados requisitos: a) realização …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 543.889/MG, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 25/9/2006, firmou entendimento no sentido de que os técnicos de farmácia que atendam aos requ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia em exame foi analisada pela Primeira Seção deste Tribunal, na ocasião do julgamento dos EREsp 543.889/MG, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 25.9.2006, que firmou entendimento no sentido de que os técnicos de farmácia que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/10/2012

ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 862.923/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC (Lei dos Recursos Repetitivos), da relatoria do Ministro Humberto Martins, reconheceu o direito do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.