JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. TAXA DE EMISSÃO DE GUIAS DE IMPORTAÇÃO. CACEX. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TESE DO CINCO MAIS CINCO. REPETITIVO JULGADO. 1. É assente nesta Corte superior o entendimento no sentido da aplicabilidade da tese do "cinco mais cinco" para efeitos de prescrição em se tratando de repetição de indébito de créditos relativos a tributos sujeitos a lançamento por homologação. Precedente: REsp 1.002.932/SP, julgado mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos). 2. A eventual declaração de inconstitucionalidade do tributo pelo STF é irrelevante para a fixação do termo a quo da prescrição da pretensão repetitória do indébito. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.177.754/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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