Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/04/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. 1. O direito de greve, nos termos do art. 37, VII, da Constituição Federal, é assegurado aos servidores públicos, não sendo ilegítimos, porém, os descontos efetuados em razão dos dias não trabalhados. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 30.188/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desem…