JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GREVE. DESCONTO DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AOS DIAS NÃO TRABALHADOS. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Esta Corte assentou o entendimento de que, não obstante a constitucionalidade do movimento grevista realizado por servidor público, não se afigura ilegal o desconto referente aos dias parados. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 22.715/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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