JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2020
Data de publicação
20/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que "a deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o Poder Público do pagamento referente aos dias não trabalhados." (MS 17.405/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/04/2012, DJe 09/05/2012) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.456.941/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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