- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/08/2010, p. 30/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO C. STJ. I - Nas hipóteses de reajuste de 84,32% relativo à variação do IPC, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, em razão do disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.053.145/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 17/05/2010; REsp 782.601/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 15/12/2009; e AgRg no Ag 951.176/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 09/12/2008. II - Conforme iterativa jurisprudência do e. STJ, não há, em favor dos servidores públicos, direito adquirido ao reajuste de vencimentos no percentual de 84,32%. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.114.822/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.