- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES. IPC DE MARÇO/90. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Inexistindo limitação temporal, o reajuste postulado incorpora-se aos vencimentos e, em tema de prescrição, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em que não há prescrição do fundo de direito quanto ao IPC de março/90, mas tão somente das prestações vencidas antes do quinquênio que precede a propositura da ação, nos termos do enunciado nº 85 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.232.001/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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