- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 16/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/12/2010, p. 16/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL OU CERTIDÃO QUANTO À NÃO APRESENTAÇÃO. ÔNUS DA AGRAVANTE. ART. 544, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Impõe à parte agravante o dever de formar corretamente o recurso de agravo, cabendo-lhe fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias previstas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, que devem constar do instrumento no ato de sua interposição, sendo inadmissível a juntada posterior. 2. Caso alguma das peças elencadas no referido dispositivo legal não esteja presente nos autos originais, a certidão do Tribunal de origem que ateste tal circunstância deve constar do agravo no ato de sua interposição. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.229.724/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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