JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 05/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 E 545 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO COLEGIADO DA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA CONFIGURADA. 1. A decisão monocrática que inviabiliza o recurso especial é a proferida no recurso interposto na instância a quo, e não aqueloutra impugnada pelos embargos de declaração, quer pelo fato de o embargante contentar-se com o decidido, posto não obscuro, quer pela circunstância de a matéria submetida a esclarecimento ser diversa de outra cuja apreciação restou exaurida. 2. In casu, o recurso especial foi interposto contra a decisão do recurso originário, mercê de os embargos de declaração terem sido rejeitados monocraticamente. 3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao agravo de instrumento, e determinar a subida do recurso especial para melhor exame. (AgRg no Ag n. 1.107.354/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
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