JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI N. 10.259/89 E DO DECRETO N. 12.255/87. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF. 1. A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2. Dessume-se do exame dos autos que a controvérsia relativa à autuação fiscal pela falta de recolhimento de ICMS foi dirimida à luz da apreciação do caderno fático-probatório acostado nos autos e da interpretação dada à legislação local (Lei n. 10.259/89 e Decreto n. 12.225/87), Incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. 3. Vale destacar a clareza do julgamento ordinário ao julgar a matéria, mantendo a sentença de primeiro grau, que com base nas provas e fatos dos autos e na interpretação da Lei Municipal n. 10.259/89 e do Decreto n. 12.225/87, concluiu no sentido do não cumprimento, por parte do ente fazendário, do disposto na legislação local, razão pela qual confirmou a extinção da presente execução fiscal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.251.329/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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