JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cabível a condenação em honorários advocatícios quando a Defensoria Pública logra êxito no patrocínio de demanda ajuizada contra ente federativo diverso, uma vez que não se configura o instituto da confusão entre credor e devedor. Tema submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, no Recurso Especial nº 1.108.013/RJ, de relatoria da Min. Eliana Calmon, DJe de 22.6.09. 2. A insistência do agravante em impugnar decisão com esteio na jurisprudência do STJ firmada sob o rito dos recursos repetitivos justifica a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.701/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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