JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 05/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. NATUREZA DO ENDOSSO. REFLEXO NA SOLUÇÃO DA LIDE. TEMA PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.182.368/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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COMERCIAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CAUTELAR. DUPLICATA ACEITA. ENDOSSO ANTES DO PROTESTO. PAGAMENTO AO ENDOSSANTE EM DOCUMENTO EM SEPARADO. OPOSIÇÃO AO ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. I. A jurisprudência desta Corte, centrada na exegese da art. 9º, § 1º, da Lei n. 5.474/1968, entende que a circulação da duplicata impõe ao sacado o dever de pagar ao endossatário o valor representado no título de crédito, de…

Acórdão

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Acórdão

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