JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 10/08/2010, p. 25/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PLEITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. RECURSO NA IMINÊNCIA DE SER JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Tratando-se de habeas corpus que se insurge contra a demora no julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal local, fica prejudicado o pedido, levando em conta que o recurso aludido encontra-se já com voto, estando concluso o processo com o revisor, na iminência, portanto, de ser julgado. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC n. 156.186/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 25/4/2011.)
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