- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/03/2011, p. 24/06/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. ATRASO INJUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Não se mostra razoável que o paciente, condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão, aguarde preso cautelarmente por idêntico período sem que haja sentença penal transitada em julgado. 2. Havendo desídia do Estado-Juiz na entrega da prestação jurisdicional, extrapolando os limites da razoabilidade, resta configurada coação ilegal aventada. 4. Ordem concedida, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 182.870/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 24/6/2011.)
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