- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 13/09/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA ESSENCIAL AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 115/STJ. 1. Não constando do instrumento de agravo cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso especial, tem-se por inexistente o apelo nobre interposto, porquanto a instância especial inicia-se no momento em que, na origem, se interpõe o recurso, incidindo o óbice do enunciado da Súmula n.º 115 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para fim de esclarecimentos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.205.566/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.