JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
23/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 23/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. Constatado que a advogada subscritora da petição de embargos de declaração não possui instrumento de procuração nos autos, resta inviável o conhecimento e apreciação do recurso. 3. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, importante salientar que não cabe, na via extraordinária, a aplicação do disposto no art. 13 do CPC. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.140.413/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 23/9/2010.)
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