Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido foi publicado no DJ de 30/11/2009. Dessa forma, o termo final para interposição do recurso especial seria 15/12/2009. No entanto, conforme indica a chancela mecânica, o recurso especial só foi interposto em 16/12/2009, além do prazo legal previsto no art. 508 do CPC, o que revela a sua intempestividade. 2. Recurso especial…