Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O recurso especial não merece ser conhecido, uma vez que é intempestivo. 2. A publicação do acórdão combatido ocorreu em 7/12/2009 (fl. 251, e-STJ). Começou, portanto, a correr o prazo no dia 9/12/2009 e extinguiu-se em 23/12/2009 - art. 508 do CPC. O recurso especial foi interposto em 8/1/2010 (fl. 253, e-STJ), depois do vencimento do prazo recursal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que …